Rescisão de contrato de locação e suas implicações
Quando se opta por sair de um imóvel antes do término do prazo definido no contrato de locação, existem alguns detalhes que devem ser considerados. Para tal, é necessário verificar os itens que ficaram acordados no contrato, como prazos, multas e condições para desocupação do imóvel.
A rescisão do contrato de locação requer alguns cuidados importantes, bem como o cumprimento de alguns procedimentos jurídicos e burocráticos para que seja válido, por isso hoje iremos explicar melhor sobre este processo.
RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL PELO LOCADOR
Conforme descrito na Lei do Inquilinato, o proprietário não pode solicitar a rescisão antecipada do contrato de locação, apenas se o locador tiver uma “denúncia cheia”, que são entendidas como:
Mútuo acordo: quando locatário e locador estão em consenso que o encerramento do contrato é o melhor caminho.
Ocorrência de infração legal ou contratual: quando alguma atividade ilegal foi ou está sendo praticada dentro do imóvel.
Falta de pagamento: quando o locatário não está efetuando os pagamentos, seja do aluguel e/ou encargos da locação.
Necessidade de reparos urgentes: quando há a necessidade de reforma determinada pelo Poder Público, que não pode ser realizada normalmente com o locatário permanecendo no imóvel ou, podendo permanecer, mas recusando-se a consenti-las (art. 9º).
Interesse ou necessidade de demolição: ocorrendo o interesse ou necessidade de demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento.
Vigência por mais de 5 anos: quando a duração do contrato ultrapassar cinco anos.
Diante dessas situações, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o proprietário que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato.
RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL PELO LOCATÁRIO (INQUILINO)
O locatário pode devolver o imóvel, independente de motivo, a qualquer momento da locação, avisando o proprietário com antecedência de 30 dias e pagando a multa acordada em contrato.
Rescisão de contrato de aluguel com validade indeterminada:
Quando o contrato de locação tem a validade indeterminada, ambas as partes podem solicitar a rescisão a qualquer momento, desde que seja após os 12 primeiros meses de vigência do contrato, sem nenhuma justificativa e sem a implicação da multa.
A notificação sobre a mudança deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência. Para um contrato ser considerado com prazo indeterminado, o locatário deve ter permanecido no imóvel pelos 30 meses estipulados previamente.
Rescisão de contrato de locação antes do prazo:
Antes do prazo determinado em contrato, a rescisão prevê multa. Como fica acordado do momento da locação a multa é 3x o valor do aluguel, se o inquilino optar por sair antes dos 12 primeiros meses da vigência do contrato. Esta multa está regulada pelo art. 4º do inquilinato.
Rescisão de contrato de aluguel SEM multa
A multa pode não ser aplicada em algumas ocasiões. Como, por exemplo, quando o motivo for transferência de emprego, conforme a cláusula 4º da lei do inquilinato. Outro motivo para a não aplicação da multa é quando a construção apresenta problemas estruturais ou de manutenção que são anteriores ao fechamento do contrato.
[Fonte: Zimobi]
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