Averbação imóvel: saiba o que é e quando fazer
Na hora de comprar ou vender um imóvel, todo o processo deve ser feito conforme a legislação prevê, e a averbação de imóvel faz parte desta operação.
A averbação é um termo importante e que deve ser feito após registrar o imóvel.
O que é averbação de imóvel
É a documentação de todas as modificações realizadas na propriedade, que irá alterar o registro no cartório de imóveis, ou seja, qualquer construção ou demolição realizada na residência deve constar na documentação/matrícula.
Este processo garante a segurança do proprietário quando precisar validar algo sobre o imóvel, além disso, manter a documentação em dia, valoriza o imóvel.
O processo de averbação começa com a escritura, que serve para atestar que o proprietário é o dono legítimo. A partir daí, qualquer modificação deve ser registrada no documento.
A averbação de imóvel é feita em cartório, onde todos os documentos que comprovem as modificações que foram realizadas devem ser apresentadas.
Qual a importância da averbação de imóvel
A averbação é importante, pois agrega valor ao imóvel, além de trazer segurança aos atuais e/ou futuros proprietários.
Segundo a lei, apenas áreas cobertas precisam ser averbadas, contudo é sempre aconselhável consultar a prefeitura de sua cidade, caso queira fazer qualquer modificação que agregue valor.
Além disso, caso não seja feita averbação e a prefeitura venha a descobrir, uma multa será aplicada ao proprietário, pois eles recolhem os impostos sobre a Transferência de Bens Imobiliários, o ITBI, que é calculado de acordo com o valor do imóvel. Ou seja, se o local aumento, o imposto também.
Tipos de averbação e quais os documentos necessários
Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de averbação que será realizado. Por isso, o ideal é ir até o cartório para saber quais são os que você deve apresentar. Citaremos alguns abaixo.
Averbação de confrontação
- Declaração da prefeitura, com as devidas confrontações especificadas.
- Requerimento, com a solicitação da atualização de confrontação.
Averbação de logradouro
- Declaração da prefeitura, com o nome da rua que está na matrícula do imóvel e o nome atual, com a lei que determinou a alteração.
- Requerimento para solicitar a alteração do nome do logradouro.
Averbação de cadastro municipal
- Declaração da prefeitura, com o número do cadastro e o da matrícula.
- Requerimento para solicitar a averbação de cadastro municipal.
Averbação de casamento
- Cópia autenticada ou original da certidão de casamento.
- Requerimento com firma reconhecida para solicitação da averbação.
Averbação de construção
- ART, devidamente registrada no CAU ou CREA.
- Certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o Habite-se da prefeitura.
- CND do INSS.
- Declaração da empresa que faz o abastecimento, confirmando que a propriedade tem ligação de água.
- Planta do imóvel, com as assinaturas do engenheiro e do proprietário.
- Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.
Averbação de cancelamento de usufruto
- Requerimento, com firma reconhecida do proprietário ou interessado.
- Cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura de renúncia de usufruto.
- Guia original do ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
- Averbação de demolição.
- Alvará de demolição.
- Certidão de demolição da prefeitura.
- CND do INSS.
- Requerimento assinado pelo proprietário.
Averbação de separação ou divórcio
- Certidão atualizada de casamento — máximo de 90 dias — com a averbação do divórcio, podendo apresentar original ou cópia autenticada.
- Requerimento assinado pelo proprietário, que solicita a averbação do divórcio.
- Desmembramento
- ART, com o comprovante de pagamento.
- Certidão de aprovação da prefeitura.
- Mapa assinado pelo proprietário e pelo engenheiro responsável.
- Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas.
- Requerimento assinado pelo proprietário e firma reconhecida.
- Lista de certidões, conforme a Lei nº 6776/79, artigo 18.
Todos os processos de averbação exigem um requerimento, que varia somente o tipo de solicitação, pois ele será adequado, conforme o que for solicitado. Abaixo, listamos o que deve constar no requerimento:
- assinatura do proprietário;
- estado civil — se for casado deve constar a qualificação do parceiro e indicar o regime de casamento adotado;
- número do CPF, profissão e endereço do proprietário;
- número da matrícula;
- tipo de solicitação.
É importante fazer a averbação de imóvel no momento em que a reforma ocorreu, para evitar que seja um processo trabalhoso e tenha muitos gastos de uma só vez e, principalmente, receba multas por não averbar as mudanças.
[Fonte: Moving Imóveis]
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